Os administradores estaduais e municipais que cometerem irregularidades na gestão dos recursos públicos terão de arcar com aumento de até 418,81% nas multas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O reajuste vigora desde 10 de janeiro, data da publicação da Lei Complementar 168, no Diário Oficial do Poder Executivo nº 9122. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa na sessão de 18 de dezembro, a partir de anteprojeto encaminhado pelo TCE-PR.
Com o aumento, a menor multa aplicada pelo órgão de controle externo foi para R$ 752,80 e a maior, para R$ 3.764,00. O índice médio de reajuste aplicado às sanções é de 237,24%.
A maior variação incidiu sobre os valores previstos nos Incisos I e II do Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005): 418,81%. Com isso, as multas passaram, respectivamente, para R$ 752,80 e R$ 1.505,60 (ver tabela). No caso da multa mais alta – prevista no Inciso V – o índice aplicado foi de 29,75%. O Artigo 87 da Lei Orgânica é o dispositivo que regula a aplicação das multas aos gestores públicos por parte do Tribunal.