O juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) de Londrina, Katsujo Nakadomari, determinou ontem a interdição, em virtude da superlotação, das carceragens do 4º e 5º distritos policiais. A decisão obrigou a transferência de 31 presos para a unidade 1 da Penitenciária Estadual de Londrina (PEL), Casa de Custódia (CCL) e Centro de Reintegração Social (Creslon), para os que tinham direito ao regime semiaberto.
O 4º DP, na zona sul, abrigava ontem 120 presos e o 5º, na zona norte, 116. Mesmo com as transferências, os distritos ficaram com 105 detentos cada, muito acima da capacidade máxima, que é de 24 presos. Através da assessoria, Nakadomari comunicou que não iria se pronunciar sobre a determinação.
A decisão do juiz proíbe a entrada de mais presos nas delegacias até as carceragens abrigarem, no máximo, 72 detentos cada. Isso obriga a Polícia Civil a encaminhar os novos presos para o Centro de Triagem, localizado no prédio da 10ª Subdivisão Policial (SDP), no centro. O espaço tem apenas três celas e não possui estrutura para abrigar presos por vários dias. O comando da 10ª SDP informou que o Centro de Triagem é o único local disponível para abrigar os novos detentos. Segundo a polícia, em média, são presas três pessoas por dia em Londrina.