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Barbosa derruba decisões tomadas por Lewandowski

Barbosa derruba decisões tomadas por Lewandowski

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, derrubou duas decisões proferidas durante o recesso da Corte pelo vice-presidente Ricardo Lewandowski. As decisões de Barbosa restauram liminares que impedem o aumento do IPTU nos municípios de Caçador (SC) e São José do Rio Preto (SP). Lewandowski havia liberado os reajustes. 

No andamento do processo, havia recursos contrários ao reajuste, pedindo para que o assunto fosse decidido pelo plenário. Barbosa, no entanto, aguardou apenas as decisões de Lewandowski serem publicadas para revertê-las. Com isso, julgou prejudicados os recursos que pediam para o assunto seguir para plenário. As decisões de Barbosa agravam a já desgastada relação entre o presidente do STF e o vice. 

Durante o recesso, Lewandowski havia julgado um recurso contra uma decisão de Barbosa. O presidente do STF havia negado um pedido de uma advogada cega para que ela pudesse encaminhar petições ao tribunal de forma convencional. Ela alega que o sistema eletrônico estabelecido pelo tribunal a impedia de trabalhar. Barbosa negou o pedido, afirmando que a advogada poderia pedir ajudar de outra pessoa para fazer as petições por meio eletrônico. 

Ao julgar o recurso contra a decisão de Barbosa, Lewandowski permitiu à advogada que encaminhe petições físicas, em papel ao tribunal. O ministro afirmou que, enquanto o tribunal não adaptar o sistema de peticionamento eletrônico a pessoas com necessidades especiais, a advogada poderá usar o sistema convencional. 

"Ora, a partir do momento em que o Poder Judiciário apenas admite o peticionamento por meio dos sistemas eletrônicos, deve assegurar o seu integral funcionamento, sobretudo, no tocante à acessibilidade", afirmou o ministro. "Continuar a exigir das pessoas portadoras de necessidades especiais que busquem auxílio de terceiros para continuar a exercer a profissão de advogado afronta, à primeira vista, um dos principais fundamentos da Constituição de 1988, qual seja, a dignidade da pessoa humana"


 

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